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Contrato de Uso da Plataforma

Contrato que rege o uso da plataforma Carrot por participantes no Brasil — registro de ações de economia circular, emissão de Créditos Ambientais Tokenizados e distribuição de Recompensas.

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Sobre este documento

Este é o instrumento que participantes no Brasil aceitam eletronicamente durante o cadastro na plataforma Carrot, nos termos da Cláusula 10. A versão publicada aqui é a 1.4, atualmente vigente.

Os Termos e Condições globais, a Política de Privacidade, os Termos e Condições de Compra e Venda de Créditos Ambientais Tokenizados e a Política de Distribuição de Recompensas integram este Contrato por referência, na ordem de prevalência da Cláusula 1.3.

Versão 1.4 — Março de 2026

CONTRATO DE USO DA PLATAFORMA

Rede de Economia Circular e Ativos Ambientais

ENTENDA O QUE ESTE CONTRATO SIGNIFICA

VOCÊ faz... · A CARROT faz... · Como você é recompensado?

Você compartilha dados sobre suas ações ambientais (ex.: coleta, separação e reciclagem) na plataforma Carrot por meio do Integrador de Rede, plataforma intermediária de rastreabilidade homologada pela Carrot.

A Carrot valida essas ações e as transforma em Créditos Ambientais (Crédito de Reciclagem ou Crédito de Carbono) tokenizados e os disponibiliza para venda em mercados regulados ou voluntários, nacionais ou internacionais.

Quando a venda acontece, você recebe automaticamente a sua parcela do resultado, conforme o seu papel na cadeia, sem precisar vender nada por conta própria e sem qualquer custo.

✓ O que isso significa para você

  • Você não paga nada para usar a plataforma.
  • Você não precisa vender nada por conta própria.
  • Você pode sair do programa de créditos da Carrot a qualquer momento, sem multa.
  • Seus dados pessoais são protegidos por criptografia e não são expostos publicamente sem sua autorização.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

O USUÁRIO

Usuário: é a pessoa física ou jurídica identificada pelos dados fornecidos e validados no processo de cadastro e verificação de identidade (KYC/KYB) realizado na plataforma Carrot, operada pela Carrot Foundation. As informações fornecidas pelo Usuário no formulário de cadastro — incluindo, sem limitação, nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail, dados de contato e demais informações de identificação, bem como eventuais documentos anexados — integram este Contrato por referência, como se aqui transcritos estivessem, e compõem o conjunto indissociável do instrumento contratual, tendo o Usuário plena ciência de que quaisquer alterações cadastrais posteriores, devidamente registradas na plataforma, passarão automaticamente a integrar este Contrato.

A PLATAFORMA

CARROT FOUNDATION

Fundação Suíça — arts. 80 e ss. do Código Civil Suíço.

Sede: Sielva Management SA, Gubelstrasse 11, Zug 6300, Suíça.

Tax ID: UID# CHE-152.448.302.

Presidente: Ian Clayton McKee.

legal@carrot.eco

A Carrot e o Usuário (em conjunto, as "Partes") aceitam e estabelecem os seguintes termos e condições:

1. OBJETO

✓ O que isso significa para você

Este contrato regula como você usa a plataforma Carrot e como funciona a parceria ambiental — do primeiro registro até o recebimento das suas recompensas.

1.1 Este Contrato regula o acesso e uso da Plataforma de Verificação Digital Ambiental (VDA/dMRV) pelo Usuário, incluindo o registro de ações de economia circular, a emissão de Créditos Ambientais Tokenizados (CRT/CCT) e a distribuição de Recompensas Ambientais aos Participantes elegíveis.

1.2 O Usuário reconhece que a Rede integra diferentes perfis — Geradores, Transportadores, Processadores, Recicladores/Destinadores, Integradores e Auditores — sendo que permissões, obrigações e percentuais de Recompensa de cada perfil estão detalhados nos Termos e Condições de Uso da plataforma (T&C) e na Política de Distribuição de Recompensas, incorporados a este Contrato por referência.

✓ O que isso significa para você

Adesão por Referência: Seguindo o padrão global de empresas de tecnologia, este instrumento formaliza nossa união, enquanto os detalhes operacionais e metodologias técnicas permanecem no T&C (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/terms-and-conditions). Isso permite que o ecossistema evolua sem a necessidade de burocracias contratuais constantes, permitindo a escalabilidade do ecossistema.

1.3 Os documentos que integram este Contrato prevalecem pela seguinte ordem em caso de conflito: (a) T&C (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/terms-and-conditions); (b) Termos e Condições de Compra e Venda de Créditos Ambientais Tokenizados (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/token-sales-terms); (c) este instrumento; (d) Política de Privacidade (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/privacy-policy) e Política de Distribuição de Recompensas (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/standard/policies/rewards-distribution).

2. ADESÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES

✓ O que isso significa para você

Ao assinar este Contrato, você confirma que leu e entendeu as regras da plataforma.

Quando as regras mudarem, você será avisado por e-mail com antecedência. Se não concordar, pode sair sem custo.

2.1 O Usuário declara ter lido, compreendido e aceito integralmente: (a) os Termos e Condições de Uso (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/terms-and-conditions) e (b) os Termos e Condições de Compra e Venda de Créditos de Reciclagem e de Carbono Tokenizados (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/token-sales-terms).

2.2 A Plataforma poderá atualizar este Contrato ou os documentos a ele incorporados para refletir mudanças operacionais, tecnológicas ou legais. O Usuário será notificado por e-mail com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da entrada em vigor das alterações.

2.3 Caso o Usuário não concorde com qualquer atualização, poderá encerrar sua conta sem ônus antes da data de vigência. A ausência de manifestação será interpretada como aceite.

2.4 As comunicações oficiais ocorrerão por e-mail. O Usuário compromete-se a manter seu endereço de e-mail atualizado.

2.5 O Usuário deverá fornecer, no processo KYC/KYB (Identificação de Cliente/Identificação de Empresa), informações de identificação verdadeiras e completas. Em caso de pessoa jurídica, o representante legal deverá comprovar sua representação.

3. COMO SEU IMPACTO AMBIENTAL SE TORNA UM ATIVO DE VALOR

✓ O que isso significa para você

Para que seu impacto ambiental tenha valor de mercado, precisamos demonstrar aos compradores de créditos que o sistema de validação, verificação e mensuração da emissão dos créditos é completo e preciso e que a mensuração do impacto gerado é calculada de forma conservadora.

Também é fundamental para a integridade dos créditos que não exista a possibilidade de dupla contagem, ou seja, as massas enviadas ao programa de geração de créditos da Carrot não podem também ser enviadas a outro sistema de geração de créditos.

Isso é o que garante que o comprador pague por ele — e que você receba a sua parte. Por isso, ao registrar uma ação na plataforma, você nos transfere exclusivamente o direito de emitir e vender o crédito daquela ação específica.

Você continua livre para sair da plataforma quando quiser. O que não pode fazer é registrar a mesma ação em outro lugar — isso destruiria o valor do crédito em específico, como também a reputação do sistema, prejudicando a todos os outros participantes.

3.1 Para que seu impacto ambiental tenha valor de mercado, a Plataforma precisa ser a única entidade autorizada a emitir o crédito associado a cada ação registrada. Essa exclusividade é o que garante ao comprador que o crédito é único, verificado e íntegro — e é o que garante a você que receberá sua parcela do resultado. Por isso, ao registrar uma ação na plataforma, o Usuário transfere à Plataforma, de forma exclusiva e irrevogável, o direito de emitir e vender o Crédito Ambiental Tokenizado (CRT/CCT) correspondente a essa ação específica, incluindo os direitos de reporte ambiental (por meio de créditos aposentados) e as Declarações Ambientais e Sociais ("Environmental & Social Claims") dela decorrentes, conforme Seção 4 do T&C. O comprador, a partir da aposentadoria do crédito, se apropriará do direito de declarar a compensação ambiental (Environmental Claim).

3.2 Essa transferência de direitos tem alcance restrito à ação registrada: o Usuário cede o direito sobre o crédito daquela ação — não sobre sua empresa, suas operações futuras ou qualquer outro ativo.

3.2.1 A transferência de direitos prevista nesta Cláusula 3 não reflete nem implica qualquer valor monetário presente nos dados ou nas ações ambientais compartilhadas pelo Usuário. O valor comercial de qualquer Declaração Ambiental e Social surge exclusivamente da aplicação da Metodologia pela Plataforma, da validação da ação de economia circular, da emissão do crédito ou token correspondente e de sua efetiva venda a um Token Buyer — ciclo que pode ou não ser concluído. Nenhum Usuário individual detém titularidade sobre qualquer MassID, uma vez que o ganho ambiental representado por cada crédito resulta da contribuição coletiva de múltiplos Participantes da cadeia de custódia, cada qual recebendo apenas sua parcela proporcional dos resultados, conforme a Política de Distribuição de Recompensas, quando houver venda efetiva. O caráter exclusivo e irrevogável da transferência serve exclusivamente para preservar a integridade do programa de créditos, em proteção de todos os Participantes, Token Buyers e do ecossistema como um todo. Nenhuma responsabilidade recai sobre a Plataforma exclusivamente em razão desta transferência na hipótese de o Token não ser emitido ou vendido em conexão com a respectiva ação de economia circular.

3.3 A Plataforma Carrot, após validação de dados da ação de Economia Circular (MassID, ProductID) e confirmados por documentos oficiais do local (ex. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e/ou documentos equivalentes), detém direito exclusivo de emitir e vender os créditos (CRT/CCT) relacionados ao MassID. A rastreabilidade da massa, MassID, identificando os participantes da rota final até um reciclador auditado e homologado pela Fundação Carrot, e a comprovação da destinação final via MTR com dados verificados pelo sistema da Carrot são os únicos requisitos para a validade da emissão no Brasil. A venda dos créditos não está condicionada ao onboarding prévio de outros Participantes da Cadeia de Custódia além do Reciclador — apenas à identificação dos participantes da rota final. (Obs.: as recompensas atribuídas aos demais participantes ficarão disponíveis por um período determinado.)

3.4 Registrar a mesma ação ambiental em outro sistema de certificação e emissão de créditos — total ou parcialmente — configura dupla contagem. Isso compromete a integridade do crédito vendido ao comprador e do programa de créditos da Carrot. Isso prejudica os demais participantes da rede e sujeita o Usuário a suspensão imediata, devolução de valores recebidos e responsabilização civil e penal, nos termos do item 11 do T&C.

3.5 O encerramento da conta pelo Usuário não afeta a transferência de direitos realizada sobre ações já registradas e validadas antes do encerramento. Os créditos correspondentes permanecem válidos e as recompensas serão distribuídas normalmente.

4. SUAS RECOMPENSAS AMBIENTAIS · COMO FUNCIONA O RETORNO FINANCEIRO

✓ O que isso significa para você

Quando um comprador adquire o crédito gerado pela sua ação, você recebe automaticamente a sua parte do resultado — sem precisar fazer nada além de registrar os dados corretamente.

Você tem 90 dias para fornecer uma carteira digital para receber as recompensas e sacar o valor.

Tudo funciona via contrato inteligente, sem intermediários.

O quanto você recebe depende do seu papel na cadeia e do valor de venda do crédito — os percentuais estão na Política de Distribuição de Recompensas.

⚖ Natureza jurídica da Recompensa — com efeito tributário

As Recompensas constituem distribuição de parcela dos resultados obtidos pela Plataforma na venda dos Créditos a terceiros compradores.

As Recompensas NÃO configuram, para nenhum efeito jurídico ou fiscal: (a) contraprestação por serviço prestado pelo Usuário; (b) remuneração, salário ou honorário; (c) produto de venda de bem ou direito pelo Usuário; nem (d) receita operacional própria do Usuário.

Cada parte é individualmente responsável pelos tributos que lhe couberem sobre os valores recebidos, nos termos da Cláusula 6.

4.1 A Plataforma distribuirá ao Usuário, de forma automatizada por meio de Contratos Inteligentes, uma parcela dos resultados obtidos na venda dos Créditos Ambientais, conforme os percentuais definidos na Política de Distribuição de Recompensas vigente na data de cada venda (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/standard/policies/rewards-distribution).

4.2 As Recompensas constituem, para todos os fins jurídicos e fiscais, distribuição de resultado de operação comercial realizada pela Plataforma — não contraprestação por serviço, produto de venda ou remuneração pelo Usuário. Essa qualificação tem efeito vinculante entre as Partes.

4.3 O direito à Recompensa está condicionado a: (a) conclusão do onboarding com aprovação no KYC/KYB; (b) aceite integral deste Contrato e dos documentos incorporados; e (c) validação dos dados da ação ambiental pela metodologia aplicável.

4.4 O prazo para saque é de 90 (noventa) dias corridos a partir da disponibilização no Contrato Inteligente. Transcorrido esse prazo sem resgate, o valor será transferido ao Fundo de Impacto Comunitário (Community Impact Pool), extinguindo-se o direito do Usuário sobre aquele montante.

4.5 A Plataforma não garante valor mínimo de Recompensa nem prazo determinado para a ocorrência de vendas. As Recompensas são condicionadas à efetiva comercialização dos Créditos Ambientais junto a compradores. Na hipótese de os Créditos não serem vendidos, nenhuma Recompensa será devida, e o Usuário não terá direito a qualquer compensação, ressarcimento ou contraprestação em razão da ausência de venda. O Usuário declara ciência de que a transferência de direitos prevista na Cláusula 3 não gera, por si só, direito adquirido a recebimento de valores.

4.6 As Recompensas serão pagas em USDC, conforme Política de Distribuição. O Usuário é responsável por manter carteira digital ativa e compatível. A Plataforma não se responsabiliza por perda de acesso à carteira.

Responsabilidade especial do Reciclador / Destinador

4.7 O Reciclador homologado que atua como Destinador Final e Desenvolvedor de Projeto (Project Developer) assume responsabilidade pela destinação e tratamento final do resíduo e pelo convite ativo aos demais participantes da cadeia (Gerador, Transportador, Processador) para que realizem o onboarding e resgatem suas Recompensas dentro do prazo de 90 dias, tratando seus dados em conformidade com a LGPD.

5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS — LGPD

✓ O que isso significa para você

Coletamos apenas os dados necessários para validar sua identidade, registrar suas ações, verificar e certificar créditos e transferir suas Recompensas.

Dados sensíveis ficam em servidores criptografados. Nenhum dado é publicado sem sua autorização.

Você pode acessar, corrigir ou pedir exclusão dos seus dados: operations@carrot.eco.

As Partes garantem a observância da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e comprometem-se a tratar dados pessoais exclusivamente para as finalidades deste Contrato.

5.1 Papéis na LGPD

5.1.1 Para os dados que o Usuário insere sobre suas próprias operações (MassIDs, dados de geração, informações de colaboradores), o Usuário atua como Controlador e a Plataforma como Operadora.

5.1.2 Para os dados necessários ao KYC/KYB, emissão de Créditos e distribuição de Recompensas, a Plataforma atua como Controladora independente.

5.1.3 Uma parte não será responsabilizada por atos ou infrações à legislação de proteção de dados praticados pela outra parte, seus prepostos e/ou contratados. Para entender como seus dados pessoais são coletados, tratados, armazenados e protegidos pela Plataforma, consulte nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados, disponível em (https://docs.carrot.eco/pt-BR/docs/legal/privacy-policy) elaborada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

5.2 Obrigações das Partes

  • Promover cultura de proteção de dados entre colaboradores.
  • Adotar medidas de segurança aptas a proteger os dados de acessos não autorizados.
  • Eliminar ou anonimizar os dados após atingida a finalidade ou encerrado o Contrato.
  • Manter plano de resposta a incidentes e programa ativo de governança de dados.

5.3 Tratamento específico de dados

5.3.1 O Usuário consente que seus dados de identificação sejam utilizados para: (i) identificação e validação dos participantes (KYC/KYB); (ii) rastreabilidade da cadeia de custódia; (iii) emissão de Créditos; (iv) distribuição de Recompensas; (v) cumprimento de obrigações legais; e (vi) reconhecimento público de impacto ambiental da organização, nos termos da Seção 7A dos Termos e Condições Globais (Impact Recognition Program), podendo o Usuário revogar essa autorização a qualquer momento mediante notificação escrita a legal@carrot.eco.

5.3.2 Dados de Geradores e Transportadores serão mascarados nas interfaces públicas, visíveis apenas à Plataforma e a Auditores homologados. Visibilidade pública depende de consentimento expresso no onboarding.

5.3.3 A Plataforma implementa criptografia TLS/SSL em trânsito e AES-256 em repouso. Dados identificadores não são gravados diretamente on-chain — utiliza-se hashing para rastreabilidade sem exposição de identidade.

5.3.4 O descumprimento das obrigações da LGPD pelo Usuário poderá ensejar rescisão imediata deste Contrato.

5.3.5 Em caso de incidente de segurança com risco relevante, a Plataforma notificará o Usuário e a ANPD nos prazos legais.

6. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

Em linguagem simples

Cada parte é responsável pelos próprios impostos. A Plataforma não retém nem recolhe imposto em nome do Usuário — exceto quando a lei expressamente obrigar.

A Recompensa que você recebe não é salário, não é nota de serviço. Mas pode ter incidência de Imposto de Renda dependendo do valor e da sua situação fiscal.

Recomendamos fortemente que você consulte um contador ou advogado tributarista.

6.1 Cada Parte é exclusivamente responsável pelo cumprimento de suas obrigações tributárias perante as autoridades fiscais de sua jurisdição.

6.2 As Recompensas constituem distribuição de resultado de operação comercial de terceiro — não receita de serviços nem produto de alienação de bem. Essa qualificação não exclui a possível incidência de tributos sobre o ingresso patrimonial, cuja apuração é de responsabilidade exclusiva do Usuário.

6.3 A recompensa é distribuída para todos os participantes no mesmo formato globalmente, utilizando a moeda digital (stablecoin) USDC depositada na carteira digital do participante. O Usuário declara ciência de que operações com criptoativos podem estar sujeitas a declaração perante a Receita Federal (IN RFB nº 1.888/2019 e alterações) e ao recolhimento de IR sobre ganho de capital, quando aplicável.

6.4 Caso o usuário escolha não receber suas recompensas, o valor será automaticamente destinado ao Fundo da Comunidade (Community Pool) da Carrot, voltado para fomentar o desenvolvimento da economia circular. Usuários poderão também declarar a destinação de suas recompensas para o Community Pool durante o onboarding ou a qualquer momento, ou mesmo trocá-las por créditos aposentados para compensação ambiental, fomentando o crescimento do próprio ecossistema do qual participam.

6.5 A Plataforma não presta aconselhamento fiscal e não assume responsabilidade por obrigações tributárias do Usuário. O Usuário concorda em indenizar a Plataforma de qualquer responsabilidade decorrente do não cumprimento de suas obrigações fiscais.

7. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

✓ O que isso significa para você

Somos responsáveis pela segurança e funcionamento da plataforma.

Você é responsável pela veracidade dos dados que inserir.

Se algo der errado por falha nossa, nossa responsabilidade se limita ao maior valor entre: as recompensas que você recebeu nos últimos 12 meses, ou o valor das ações ambientais que você nos transferiu e que deram origem ao problema.

Não somos responsáveis por perdas indiretas, lucros cessantes ou variação no valor dos créditos ou tokens.

7.1 Obrigações da Plataforma

  • Manter a infraestrutura tecnológica disponível e segura.
  • Validar os dados ambientais conforme as metodologias aplicáveis.
  • Emitir e comercializar os Créditos Ambientais com diligência.
  • Distribuir as Recompensas conforme a Política de Distribuição vigente.
  • Comunicar com antecedência qualquer alteração relevante nos termos.

7.2 Obrigações do Usuário

  • Fornecer dados verdadeiros, completos e atualizados.
  • Não registrar os mesmos dados ambientais em outros programas de geração de créditos de reciclagem ou de carbono (Cláusula 3.4).
  • Manter credenciais de acesso e carteira digital com segurança.
  • Comunicar à Plataforma Carrot qualquer irregularidade de que tome conhecimento.
  • Cumprir o Código de Conduta previsto no T&C.

7.3 O Usuário aceita e reconhece os riscos relacionados ao uso da plataforma, conforme detalhados no T&C. A Plataforma não se responsabiliza por riscos inerentes ao uso de blockchain ou criptoativos fora de seu controle.

7.4 A responsabilidade da Plataforma por perdas diretas decorrentes de falha sua fica limitada ao valor pago pelo Usuário à Plataforma nos 12 (doze) meses anteriores ao evento. São expressamente excluídos danos indiretos, lucros cessantes, danos reputacionais e perdas por variação de valor de créditos, tokens ou criptoativos.

7.5 A divulgação de Declarações Ambientais e Sociais para o mesmo dado junto a terceiros configura dupla contagem e é expressamente vedada, nos termos da Cláusula 3.4 e do item 11 do T&C.

7.6 A Plataforma não é responsável por erros no registro de ações de economia circular causados por dados incorretos ou incompletos submetidos pelo Usuário ou por Integradores de Rede. No entanto, a Plataforma responde pelos danos diretos causados por erros de registro atribuíveis aos seus próprios sistemas ou processos, sujeito ao teto estabelecido na Cláusula 7.4.

8. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

✓ O que isso significa para você

Para a sua relação de uso da plataforma no Brasil, aplicam-se as leis brasileiras — foro de São Paulo.

Para os Créditos Ambientais Tokenizados, aplica-se a lei suíça — mais adequada para esse instrumento financeiro internacional.

Tentamos resolver tudo amigavelmente antes de qualquer medida judicial.

8.1 O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias relativas à relação de uso da Plataforma.

8.2 A emissão, transferência e venda dos Créditos Ambientais Tokenizados são regidas pela legislação suíça, aplicável à Carrot Fndn como fundação constituída em Zug, Suíça.

8.3 Em caso de conflito entre este Contrato e os Termos e Condições (T&C), as disposições do T&C prevalecerão, conforme Cláusula 1.3.

8.4 As Partes comprometem-se a buscar solução amigável para qualquer divergência, mediante notificação prévia e prazo de 30 (trinta) dias para negociação direta, antes de qualquer medida judicial.

8.5 Sem prejuízo da escolha de lei estabelecida nas Cláusulas 8.1 e 8.2, e em conformidade com a Seção 21.4 dos Termos e Condições Globais (T&C), as disposições de ordem pública e as normas imperativas da legislação brasileira aplicáveis ao Usuário — incluindo, sem limitação, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e o Marco Legal dos Criptoativos (Lei 14.478/2022) — aplicar-se-ão na medida em que não possam ser afastadas por convenção entre as partes. A aplicação de normas imperativas locais não afeta a validade ou exequibilidade das demais cláusulas deste Contrato, nem constitui renúncia à lei suíça como lei aplicável para as matérias que as partes possam livremente contratar.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Invalidade parcial: Se qualquer cláusula for inválida ou inexequível, as demais permanecem vigentes. A cláusula inválida será interpretada da forma mais próxima à intenção original das Partes.

9.2 Tolerância: A omissão de qualquer Parte no exercício de seus direitos não configura renúncia, novação ou precedente.

9.3 Cessão: O Usuário não pode ceder este Contrato a terceiros sem anuência prévia e escrita da Plataforma. A Plataforma pode ceder direitos a entidade sucessora, mediante notificação ao Usuário.

9.4 Serviços adicionais: Mediante aviso prévio e aceite do Usuário, a Plataforma poderá cobrar por serviços adicionais como armazenamento de dados e certificação de circularidade, conforme item 8 do T&C.

9.5 Integralidade: Este Contrato e os documentos a ele incorporados constituem o inteiro teor do acordo entre as Partes, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.

10. DO ACEITE ELETRÔNICO

10.1 Do Aceite Eletrônico. O aceite deste Contrato pelo Usuário se dá por meio de manifestação eletrônica inequívoca, consistente em ato afirmativo de marcação do campo próprio de aceite na plataforma, após disponibilização integral do presente instrumento e dos demais documentos a ele vinculados para leitura, e imediatamente seguida do registro em sistema de: (i) data e hora sincronizadas; (ii) endereço IP; (iii) identificador do dispositivo e navegador (user agent); (iv) geolocalização aproximada, quando disponível; e (v) código hash SHA-256 da versão específica do Contrato então vigente. Essa manifestação equivale à assinatura eletrônica para todos os efeitos legais, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, do art. 4º, inciso I, da Lei nº 14.063/2020 e do art. 107 do Código Civil, sendo reconhecida pelas Partes como meio válido, eficaz e suficiente para a formalização deste instrumento, dispensando qualquer outra forma de assinatura. O Usuário poderá, a qualquer tempo, solicitar o comprovante de aceite contendo os elementos acima por meio dos canais oficiais da Carrot.

10.2 Provedor de Assinatura. Para os fins desta cláusula e do art. 784, §4º, do Código de Processo Civil, a Plataforma atua como provedor de assinatura, sendo responsável pela verificação e preservação da integridade do documento eletrônico por meio dos mecanismos técnicos descritos no parágrafo anterior, bem como pela custódia e disponibilização, mediante requisição do Usuário ou de autoridade competente, da respectiva trilha de auditoria.

10.3 Título Executivo Extrajudicial. As Partes reconhecem expressamente que o presente instrumento, uma vez aceito eletronicamente na forma desta cláusula, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso III e §4º, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, sendo dispensada a assinatura de testemunhas em razão da conferência da integridade pelo provedor de assinatura indicado acima.


Dúvidas jurídicas: legal@carrot.eco · Suporte operacional: operations@carrot.eco

Este documento substitui todas as versões anteriores do Contrato de Uso da Plataforma Carrot.

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