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Termos e Condições de Venda de Créditos Ambientais

Termos e condições que regem toda compra de Créditos Ambientais — Créditos de Reciclagem (TRC) e Créditos de Carbono (TCC) — junto à Carrot Fndn, por consumidores e empresas.

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Versão 2.0 — 31 de agosto de 2026

Estes Termos regem toda compra de Créditos Ambientais na plataforma da Carrot, por consumidores (PF) e empresas (PJ); negócios corporativos negociados individualmente podem ser regidos, adicionalmente, por contrato marco que prevalece no que dispuser (cláusula 1.4). Para Compradores domiciliados no Brasil, rege a versão em português destes Termos; para os demais, rege a versão em inglês.

1. Quem somos e o que estes Termos regulam

1.1. Estes Termos e Condições ("Termos") regulam a compra de Créditos Ambientais junto à Carrot Fndn, fundação constituída sob o direito suíço (arts. 80 e seguintes do Código Civil Suíço), com sede em Zug, Suíça, c/o Sielva Management SA, Gubelstrasse 11, 6300 Zug, UID CHE-152.448.302 ("Fundação" ou "Carrot").

1.2. Atendimento em português: support@carrot.eco. Encarregado de proteção de dados (LGPD): legal@carrot.eco.

1.3. Ao concluir uma compra, você ("Comprador") celebra com a Fundação um contrato de cessão definitiva de Créditos Ambientais, nos termos abaixo. Estes Termos aplicam-se em conjunto com os Termos e Condições Gerais e a Política de Privacidade da Fundação; em caso de conflito, prevalecem estes Termos quanto à compra de Créditos.

1.4. Compradores e âmbito. Estes Termos regem toda compra de Créditos Ambientais realizada na plataforma, por consumidores (pessoas físicas ou quem adquire como destinatário final) e por empresas (pessoas jurídicas). Outros produtos e serviços oferecidos na plataforma — como planos de acesso (membership), acesso a dados e APIs e serviços de certificação baseados nos dados verificados da Carrot Network (por exemplo, certificação de aterro zero, passaportes de produto que comprovam uso de conteúdo reciclado, inset tracking ou documentação de transporte (hauling) para Escopo 3) — são contratados sob termos próprios e separados, não constituem venda de Créditos e não conferem, por si, Alegações Ambientais; nada nestes Termos os rege, e a sua contratação não altera a natureza da compra de Créditos prevista na cláusula 3. As disposições referentes ao "Comprador consumidor" (em especial a cláusula 7) aplicam-se somente quando incidentes as normas de proteção do consumidor. Negócios corporativos negociados individualmente podem ser regidos, adicionalmente, por contrato marco B2B, que complementa e, nos pontos que dispuser, prevalece sobre estes Termos para aquele negócio.

2. Definições

  • "Crédito Ambiental" ou "Crédito": ativo intangível, escritural e individualizado, representativo de uma contribuição ambiental verificada — (i) "Crédito de Reciclagem" (TRC): massa determinada de resíduo efetivamente reciclada ou reutilizada, verificada conforme Metodologia aprovada; ou (ii) "Crédito de Carbono" (TCC): tonelada de CO₂ equivalente reduzida ou removida, verificada conforme Metodologia aprovada.
  • "Carrot Registry": o registro escritural mantido e operado pela Fundação, sob o direito suíço, a partir de sua sede na Suíça, no qual os Créditos são emitidos, escriturados, transferidos e aposentados, e no qual os Créditos se situam. Utiliza tecnologia de registro distribuído (blockchain) como forma de escrituração e prova de integridade: os Créditos são escriturados como lançamentos digitais ("tokenizados") — origem do "T" nas siglas TRC e TCC. A tokenização é a forma de escrituração do registro; não transforma o Crédito em criptomoeda, meio de pagamento ou instrumento financeiro. O Carrot Registry escritura a titularidade própria de cada titular, à maneira de um registro de propriedade; a Fundação atua como emissora e operadora do registro — não como depositária ou custodiante de ativos de terceiros.
  • "Conta": a conta do titular na plataforma da Carrot, na qual ficam registrados os Créditos em Conta (ainda não aposentados) e os já aposentados em seu nome, com os respectivos Certificados.
  • "Créditos em Conta" ou "em Conta": o estado do Crédito adquirido e ainda não aposentado, de titularidade do respectivo titular da Conta, registrado na sua Conta, passível de Aposentadoria ou de Transferência nos termos da cláusula 6.
  • "Transferência": a cessão definitiva do Crédito em Conta a outro titular de Conta, registrada no Carrot Registry (cláusula 6).
  • "Aposentadoria" (retirement): o ato, definitivo e irreversível, de baixa do Crédito no Carrot Registry — ou, para os Créditos da cláusula 5.4, no registro de terceiro aplicável — em nome do titular indicado (beneficiário), que consuma o uso do Crédito e é o único ato que confere o direito de reportar a contribuição ambiental correspondente ("Alegações Ambientais").
  • "Certificado": o documento emitido pela Fundação após a Aposentadoria, com identificação do beneficiário, quantidade, tipo, vintage, lote e referência pública de verificação (incluindo os identificadores de dados associados — RecycledID para TRC, GasID para TCC), acompanhado, quando houver, de comprovante digital intransferível (receipt token) emitido ao Comprador ou ao beneficiário, que serve exclusivamente como evidência da Aposentadoria e não confere direitos, valor, transferibilidade ou função além dessa evidência.
  • "Metodologias": as metodologias de medição, relato e verificação (dMRV) aprovadas no âmbito da Carrot Network. Para os Créditos da cláusula 5.4, incluem o padrão ou a metodologia de terceiro ali designados.
  • "titular": qualquer pessoa que registre Créditos em uma Conta, adquiridos por compra ou por Transferência. A abertura de Conta exige a aceitação destes Termos, que vinculam todo titular.

3. Natureza da operação — o que você compra (e o que você não compra)

3.1. A compra regida por estes Termos é a aquisição definitiva de um ativo intangível (o Crédito), destinado à contribuição ambiental por meio da Aposentadoria — imediata ou futura — em nome do Comprador ou de quem ele indicar nos limites destes Termos.

3.2. O que a compra não é: (i) não é prestação de serviços; (ii) não é investimento, valor mobiliário, oferta pública de distribuição, título, participação societária ou direito a rendimentos — o Crédito não confere expectativa de lucro, e a Fundação não promete liquidez, recompra nem valorização; (iii) não é criptomoeda nem meio de pagamento; (iv) não confere direitos sobre a Fundação, a Carrot Network ou sua propriedade intelectual.

3.3. Finalidade de contribuição. O valor do Crédito realiza-se com a sua Aposentadoria. A manutenção de Créditos em Conta e a Transferência (cláusula 6) existem para dar flexibilidade de uso — inclusive calendários próprios de reporte — e não constituem convite à especulação. A comunicação comercial da Carrot não constitui recomendação de investimento. O Carrot Registry, as Metodologias e as páginas públicas de verificação são infraestrutura aberta, mantida para a rede como um todo e consultável por qualquer pessoa, sem cobrança; o Crédito é o ativo privado e transacionável emitido sobre essa infraestrutura. A emissão, a escrituração e a Aposentadoria dos Créditos, bem como a manutenção do Carrot Registry, são atributos inerentes aos Créditos e ao papel da Fundação como emissora e operadora do registro; não são serviços prestados ao Comprador, e nenhuma parcela do preço os remunera. Os Créditos vendidos derivam de alegações ambientais cedidas à Fundação, de forma exclusiva e irrevogável, pelos participantes da rede, nos termos da rede; a Fundação define os preços dos Créditos a seu exclusivo critério, e nenhum participante, Comprador ou terceiro tem direito a que Créditos sejam ofertados por qualquer preço específico. A distribuição de recursos de venda aos participantes é regida pelos termos da rede, não por estes Termos.

3.4. Alegações voluntárias; sem ajuste correspondente. Os Créditos são vendidos para Alegações Ambientais voluntárias. Não são resultados de mitigação transferidos internacionalmente (ITMOs) nos termos do Artigo 6 do Acordo de Paris; nenhum ajuste correspondente por qualquer Estado é fornecido, providenciado ou implícito; e nenhum Crédito constitui instrumento de conformidade em qualquer sistema de comércio de emissões ou regime compulsório.

3.5. Revenda profissional somente por credenciamento. A intermediação, distribuição ou revenda profissional de Créditos — inclusive por plataformas que adquirem para revender — somente é permitida mediante contrato de credenciamento específico com a Fundação, que disciplina as obrigações do intermediário perante seus clientes e as normas dos países em que atue. Estes Termos não autorizam oferta pública de Créditos por terceiros.

4. Compra, preço e pagamento

4.1. A compra é realizada na plataforma da Carrot, mediante aceite destes Termos no checkout.

4.2. Preço e tributos. O preço é o exibido no checkout, na moeda ali indicada, com os tributos aplicáveis discriminados ("impostos inclusos" ou destacados, conforme o caso). Tributos, encargos ou custos do meio de pagamento suportados pelo Comprador (por exemplo, IOF em operações internacionais) são informados no checkout ou cobrados pelo emissor/provedor do meio de pagamento, conforme a legislação aplicável. Para consumidores, a compra de Créditos não é dedutível de imposto de renda e não constitui doação.

4.3. Meios de pagamento: os disponíveis no checkout (cartão, PIX, transferência bancária ou outros), processados por prestadores de serviços de pagamento. A compra se confirma com a aprovação do pagamento. Nas compras por transferência bancária, a venda se completa com o crédito dos recursos compensados na conta da Fundação, e os Créditos são escriturados na Conta do Comprador (ou aposentados, conforme o modo escolhido) em até 5 (cinco) dias úteis contados da compensação, salvo cronograma diverso em contrato marco B2B.

4.4. Documentos da compra: o Comprador recebe a fatura da Fundação e, quando aplicável, o documento fiscal eletrônico brasileiro correspondente, além do Certificado quando houver Aposentadoria.

4.5. Estornos e chargebacks. Havendo contestação ou estorno do pagamento, a Fundação poderá suspender entrega, Transferências, Aposentadorias e emissão de Certificados vinculados à compra afetada enquanto pendente a contestação, e poderá tratar o estorno confirmado como resolução da compra. Nesse caso: para os Créditos daquela compra ainda em Conta, o cancelamento dos Créditos encerra a questão e nenhum preço permanece devido por eles; para os Créditos já aposentados ou transferidos antes do estorno, o preço correspondente permanece devido — tudo sem prejuízo dos direitos irrenunciáveis do consumidor.

4.6. Créditos promocionais. Créditos gratuitos ou promocionais são regidos pelas regras específicas de cada campanha, publicadas com ela.

4.7. Identificação e domicílio do Comprador. A compra, a manutenção de Créditos em Conta e a Transferência exigem cadastro com dados verdadeiros, completos e atualizados. O Comprador declara seu país e endereço de domicílio e autoriza a Fundação a utilizar dados do meio de pagamento e IP/geolocalização para determinar a jurisdição tributária aplicável e a versão aplicável destes Termos. O Comprador garante a exatidão e a atualização dessas informações.

5. Entrega: aposentadoria imediata ou Créditos em Conta

5.1. No checkout, o Comprador escolhe entre:

(a) Aposentadoria imediata — confirmado o pagamento, a Fundação escritura os Créditos no Carrot Registry como adquiridos pelo Comprador e, imediatamente e no mesmo assentamento de registro, executa a instrução expressa de Aposentadoria do Comprador (cláusula 7.3), aposentando os Créditos do Comprador em seu nome ou no do beneficiário que ele indicar. A titularidade passa ao Comprador com a escrituração; a Aposentadoria é o consumo dos Créditos próprios do Comprador, por instrução sua. Não há taxa destacada de Aposentadoria.

(b) Créditos em Conta — o Crédito é registrado na Conta do Comprador, para Aposentadoria futura (a qualquer tempo, por comando seu, em seu nome ou de terceiro identificado que indique) ou Transferência nos termos da cláusula 6.

5.2. Em qualquer dos modos, a Conta exibe os Créditos com tipo, quantidade, lote e vintage. Consumada a Aposentadoria, a Fundação emite o Certificado e disponibiliza a referência pública de verificação no Carrot Registry. A Aposentadoria é definitiva e irreversível.

5.3. Créditos em Conta não conferem Alegações Ambientais (cláusula 2, "Aposentadoria") — o relato da contribuição exige a Aposentadoria.

5.4. Créditos vinculados a registros e padrões de terceiros. A Fundação poderá emitir e vender Créditos sob metodologias, padrões ou programas de terceiros, ou vinculados a créditos emitidos em registros de terceiros (por exemplo, programas internacionais de certificação de carbono e seus registros). Créditos emitidos e mantidos em registros de terceiros são entregues exclusivamente na forma da cláusula 5.1(a), aplicada mutatis mutandis ao registro de origem — aposentadoria imediata no registro de origem, em nome do beneficiário indicado —, não sendo elegíveis a permanência em Conta nem a Transferência. A Fundação designa no ponto de venda, por tipo de Crédito, os modos de entrega disponíveis e o registro em que a Aposentadoria ocorre. A Fundação poderá habilitar, no futuro, conta segregada para esses créditos, mediante atualização destes Termos.

6. Créditos em Conta e Transferência

6.1. O titular pode manter Créditos emitidos no Carrot Registry em Conta pelo tempo que desejar, aposentá-los a qualquer momento (em nome próprio ou de terceiro que indique, identificado) e transferi-los nos termos desta cláusula. Créditos vinculados a registros de terceiros seguem a cláusula 5.4.

6.2. Condições de Transferência: (i) o cessionário deve ser titular de Conta com cadastro e verificação (KYC/KYB) aprovados; (ii) são vedadas transferências a pessoas sancionadas ou em violação a normas de prevenção à lavagem de dinheiro, podendo a Fundação recusar ou suspender transferências nessas hipóteses; (iii) a Transferência é registrada no Carrot Registry e é definitiva — o cedente perde todos os direitos sobre o Crédito transferido; (iv) eventual pagamento entre cedente e cessionário é relação exclusiva entre eles, fora da plataforma — a Fundação não intermedeia, não precifica e não garante liquidez ou contraparte; (v) a Fundação poderá cobrar taxa administrativa fixa pelo processamento da Transferência, informada com antecedência — nunca calculada sobre o valor de eventual negócio entre as partes.

6.3. A Fundação não opera mercado. A plataforma não constitui bolsa, balcão organizado ou sistema de negociação de Créditos; não há livro de ofertas, formação pública de preços, cotações, nem intermediação ou pareamento de negociações entre titulares pela Fundação.

6.4. Intermediários credenciados. A aquisição de Créditos para revenda profissional segue a cláusula 3.5 (contrato de credenciamento). O intermediário credenciado responde integralmente, perante seus clientes, pelas obrigações da revenda — inclusive normas de consumo e tributárias dos países em que atuar.

7. Direito de arrependimento (compradores consumidores)

7.1. O Comprador consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo legal do seu domicílio — no Brasil, 7 (sete) dias corridos da confirmação da compra (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor); no Espaço Econômico Europeu e no Reino Unido, 14 dias contados da celebração do contrato (confirmação da compra), observada a cláusula 7.3 — pelo canal de atendimento indicado (cláusula 1.2), mediante confirmação de identidade e com confirmação imediata do recebimento do pedido. Consumidores do EEE e do Reino Unido podem usar o formulário-modelo de retratação, sem obrigatoriedade; os reembolsos ocorrem sem demora indevida e, em qualquer caso, em até 14 dias do pedido. Se a lei do seu país não previr direito de arrependimento, a compra é definitiva após concluída — aplicando-se ainda a cláusula 7.4 e a política de atendimento.

7.2. Efeitos, conforme o estado do Crédito no momento do pedido:

(a) Créditos em Conta: a compra é desfeita — os Créditos retornam à Fundação e o valor integral é restituído pelo mesmo meio de pagamento, de forma imediata e corrigido monetariamente quando a lei o exigir.

(b) Créditos aposentados a pedido expresso do Comprador (cláusulas 5.1(a) e 7.3): para consumidores cujo domicílio preserve o direito de arrependimento nesta hipótese (inclusive o Brasil), a Fundação restitui integralmente o valor pago, pelo mesmo meio de pagamento, corrigido monetariamente quando a lei o exigir; o Crédito já aposentado não retorna — é absorvido pela Fundação. O atendimento não pode negar reembolso pedido dentro do prazo legal.

(c) Créditos transferidos a terceiro: a restituição do valor está condicionada à devolução dos Créditos à Conta do Comprador antes do exercício — não sendo possível restituí-los, o arrependimento não produz reembolso, sem prejuízo dos direitos legais irrenunciáveis do consumidor.

7.3. Consentimento para execução imediata. Ao optar pela Aposentadoria imediata no checkout, o Comprador manifesta, por checkbox próprio e dedicado, nunca pré-marcado e de marcação ativa obrigatória, que: (i) solicita que a Fundação aposente os Créditos imediatamente após a confirmação do pagamento, antes do fim de qualquer prazo de retratação; (ii) compreende estar adquirindo um Crédito que será imediata e irreversivelmente aposentado e que não poderá mais ser transferido nem devolvido; e (iii) reconhece que, consumada a Aposentadoria, perde o direito de retratação — salvo onde a lei do seu domicílio o preserve (no Brasil, aplica-se a cláusula 7.2(b)). No Espaço Econômico Europeu e no Reino Unido, esse consentimento expresso com reconhecimento extingue o direito de retratação com a execução integral (art. 16, alíneas "a" e "m", da Diretiva 2011/83/UE e normas equivalentes do Reino Unido, conforme aplicável). A manifestação é registrada com data, hora, conteúdo e versão dos Termos, e a confirmação da compra reproduz esse consentimento e reconhecimento em suporte duradouro (e-mail).

7.4. Após o prazo legal, a operação está consumada. Pedidos posteriores serão tratados conforme a política de atendimento da Fundação, que poderá, a seu critério e como cortesia comercial, oferecer créditos equivalentes — sem que isso constitua obrigação legal.

7.5. Não aplicação a compras empresariais. O direito de arrependimento desta cláusula é direito do consumidor e não se aplica às compras realizadas por empresas no exercício de sua atividade profissional. Ressalva-se a pessoa jurídica que, no caso concreto, seja qualificada como consumidora (destinatária final) nos termos da legislação e da jurisprudência aplicáveis.

8. Aposentadoria, prova pública e dados pessoais

8.1. A Aposentadoria é registrada no Carrot Registry com referência pública consultável (página do Certificado), que comprova: beneficiário, quantidade, tipo, vintage, lote e data.

8.2. Privacidade do beneficiário (LGPD). No registro público, a pessoa física é identificada por nome civil somente se autorizar (opt-in); caso contrário, por identificador não sensível. O Certificado privado contém a identificação completa (nome e CPF/CNPJ). Pessoas jurídicas são identificadas por razão social e CNPJ.

8.3. O tratamento de dados pessoais observa a Política de Privacidade e a legislação aplicável (a LGPD para titulares no Brasil e, quando aplicável, o RGPD e a LPD suíça), incluindo as informações sobre transferência internacional de dados.

9. Cadastro, identificação e prevenção à lavagem de dinheiro

9.1. A Fundação pode solicitar informações e documentos adicionais, de forma proporcional ao valor e ao perfil da operação (KYC/KYB/AML), e pode recusar ou desfazer operações que violem normas de sanções internacionais ou de prevenção à lavagem de dinheiro. As verificações podem ser realizadas por prestadores de pagamento ou de identidade em nome da Fundação.

9.2. O Comprador declara que: (i) é maior de 18 anos e capaz (ou pessoa jurídica regularmente constituída, por representante com poderes); (ii) os recursos utilizados têm origem lícita; (iii) não figura em listas de sanções (ONU, UE, EUA/OFAC, SECO suíça) nem reside em jurisdição embargada; (iv) compra em nome próprio (ou da organização que representa) e por conta própria.

10. Garantias e responsabilidade

10.1. A Fundação garante que os Créditos vendidos: (i) existem e estão validamente emitidos no Carrot Registry conforme as Metodologias ou, para os Créditos da cláusula 5.4, validamente emitidos no registro de terceiro designado conforme o padrão designado; (ii) são de sua titularidade e estão livres de ônus na entrega; (iii) não foram objeto de dupla venda ou dupla contagem; e (iv) serão escriturados, transferidos e aposentados conforme estes Termos.

10.2. A Fundação responde pelos vícios e defeitos da operação nos termos da legislação aplicável, inclusive o Código de Defesa do Consumidor quando incidente. Nada nestes Termos exclui ou limita direitos do consumidor previstos em normas de ordem pública.

10.3. NAS RELAÇÕES NÃO SUJEITAS A NORMAS IMPERATIVAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA FUNDAÇÃO LIMITA-SE AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELO COMPRADOR NA OPERAÇÃO, RESSALVADOS DOLO OU CULPA GRAVE. Em jurisdições que não admitem determinadas exclusões ou limitações, a limitação aplica-se apenas na medida permitida pela lei.

10.4. A Fundação empregará esforços razoáveis para manter a plataforma e o Carrot Registry disponíveis e íntegros, mas não responde por indisponibilidades temporárias decorrentes de manutenção, força maior ou falhas de terceiros, hipóteses em que os prazos destes Termos ficam suspensos pelo período correspondente. A Fundação não faz qualquer declaração sobre valor ou preço de Créditos em qualquer momento e não responde pelas consequências da decisão do titular de manter Créditos em Conta em vez de aposentá-los, nem por perdas decorrentes de Transferências entre titulares.

11. Alegações Ambientais e uso do Certificado

11.1. Somente após a Aposentadoria o beneficiário pode reportar as Alegações Ambientais correspondentes (relatórios, comunicação institucional, cumprimento de compromissos voluntários), sempre com referência ao Certificado e sem alterar seu conteúdo. É vedado reportar contribuição com base em Créditos em Conta. O uso do Certificado pelo beneficiário indicado constitui aceitação desta cláusula 11.

11.2. As declarações públicas do beneficiário baseadas em Créditos devem observar as normas aplicáveis a essas declarações — inclusive regras de proteção do consumidor e de alegações ambientais e estatutos de divulgação, quando aplicáveis (como os FTC Green Guides e a lei AB 1305 da Califórnia, nos EUA) — e não podem reportar a mesma Aposentadoria em mais de um programa, padrão ou alegação. Toda Alegação Ambiental deve ser apresentada como alegação voluntária, sem que qualquer ajuste correspondente do Artigo 6 do Acordo de Paris tenha sido realizado, providenciado ou representado. A Fundação mantém páginas públicas de verificação por projeto, que comprovam origem, metodologia, verificação e status de aposentadoria.

11.3. O titular não adquire direitos sobre marcas, softwares, Metodologias ou qualquer propriedade intelectual da Fundação ou da Carrot Network, além do uso do Certificado previsto na cláusula 11.1. O beneficiário pode reproduzir o Certificado e as referências públicas do registro em relatórios de sustentabilidade, arquivamentos regulatórios, processos de asseguração e comunicações institucionais.

12. Compras recorrentes

12.1. O Comprador pode optar por um plano de compra recorrente de Créditos, autorizando cobranças periódicas destinadas à aquisição, a cada ciclo, de Créditos com o destino escolhido (Aposentadoria imediata ou Créditos em Conta, cláusula 5.1). A compra recorrente é aquisição periódica de ativo — não contratação de serviço de assinatura ou compensação continuada.

12.2. Cada cobrança constitui compra autônoma, documentada individualmente. O preço de cada ciclo é o vigente na data da cobrança; alterações são comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e valem só para ciclos futuros.

12.3. Cancelamento a qualquer tempo, pela Conta ou pelos canais de atendimento, com efeito a partir do ciclo seguinte — sem multa. Valor, periodicidade e forma de cancelamento são informados antes da adesão, e o cancelamento está disponível on-line.

12.4. O direito de arrependimento (cláusula 7) aplica-se, de forma autônoma, a cada cobrança recorrente.

12.5. Falha na cobrança suspende a entrega do ciclo correspondente, sem obrigação da Fundação enquanto não confirmado o pagamento.

13. Tributos

13.1. Cada parte responde pelos tributos que a lei lhe atribui. A Fundação responde pelos tributos suíços sobre sua atividade e, quando exigível, recolhe os tributos brasileiros sobre o consumo (CBS/IBS) na condição de fornecedora não residente cadastrada, emitindo o documento fiscal correspondente.

13.2. Os preços não incluem tributos sobre valor agregado, sobre vendas ou sobre o consumo, salvo conforme exibido no checkout; quando a lei exigir que a Fundação os recolha, eles são identificados na tela de compra e destacados na fatura ou no documento fiscal. Valores recolhidos por mecanismo de split payment ou autolançamento são apurados conforme esse mecanismo.

13.3. Para Compradores pessoas jurídicas, a alocação específica de tributos, retenções e eventual gross-up, quando o negócio for negociado individualmente, pode ser detalhada no contrato marco B2B ou nas condições da fatura.

13.4. Revenda e transferência: os tributos incidentes sobre Transferências entre titulares e sobre a revenda por intermediários credenciados são de responsabilidade exclusiva das respectivas partes, conforme a legislação de cada jurisdição.

14. Alterações dos Termos, acordo integral e cessão

14.1. A Fundação pode atualizar estes Termos a qualquer tempo, com publicação da nova versão e data. A versão aplicável a cada compra é a aceita no respectivo checkout, arquivada e disponível ao Comprador. Alterações que afetem Créditos já em Conta produzem efeitos somente 30 (trinta) dias após aviso individual (e-mail e Conta); até lá, o titular pode aposentar ou transferir os Créditos sob a versão anterior. Alterações exigidas por lei podem vigorar antes, com aviso. Nas compras sob contrato marco B2B, a versão aplicável é a anexada ao contrato ou nele designada.

14.2. Acordo integral. Estes Termos, os documentos neles expressamente referidos e as informações essenciais do checkout constituem o acordo integral sobre a compra. Materiais técnicos, white papers, documentação do protocolo e comunicações de marketing têm caráter informativo e não integram o contrato, salvo incorporação expressa — sem prejuízo das normas segundo as quais declarações públicas e publicidade vinculam a Fundação ou integram aquilo a que o Comprador tem direito.

14.3. Cessão da posição contratual. O Comprador não pode ceder sua posição contratual nestes Termos sem consentimento prévio e por escrito da Fundação. A Transferência de Créditos é regida pela cláusula 6, não por esta cláusula.

15. Lei aplicável, foro e idioma

15.1. Estes Termos regem-se pelo direito suíço, ressalvadas as normas de ordem pública e de proteção do consumidor do domicílio do Comprador — no Brasil, em especial o Código de Defesa do Consumidor —, que prevalecem no que forem imperativas.

15.2. Quando norma imperativa assegurar ao consumidor o foro do próprio domicílio — inclusive consumidores domiciliados no Brasil e consumidores domiciliados em Estados vinculados à Convenção de Lugano —, esse foro prevalece. Nos demais casos, fica eleito, com exclusividade, o foro de Zug, Suíça.

15.3. As partes buscarão solução amigável pelos canais de atendimento antes de medidas formais.

15.4. Idioma. Para Compradores domiciliados no Brasil, rege a versão em português destes Termos; para os demais Compradores, rege a versão em inglês. Traduções são disponibilizadas por conveniência.

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